Trabalho do nosso amigo neox: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=45 “Artigo 89.º Detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos desportivos ou religiosos, em zona de exclusão, em estabelecimentos ou locais onde decorra manifestação cívica ou política, bem como em estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, bem como quaisquer munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal… Artigo 2.º Definições legais Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por: 1 - Tipos de armas:…l) «Arma branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões; [img][/img]
Arte-º 86, d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse,”
_________________________________________ / / __________________________________ Mas o nosso amigo Jan: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=45 “A problemática das facas está legislada no regime jurídico das armas e munições (Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro).
Em termos legais, genericamente, armas são todos os objetos que servem para ferir ou matar, logo se agredires alguém com uma pedra, esta é considerada a arma do crime. Se agredires alguém com um pequeno canivete, idem…
Quanto à posse A lei elenca uma série de objetos, que são consideradas armas proibidas, mas genericamente exclui a ilicitude, se o portador justificar a sua posse. Concluindo: Se tiverem na vossa posse, os objetos que a lei considera armas, mas que são igualmente “ferramentas” de trabalho, de lazer ou desportivas, o contexto tem que justificar a sua posse, (mesmo que o portador esteja “licenciado”). O seja, se tais armas/ferramentas, estiverem na vossa posse em circunstâncias não enquadráveis na sua utilidade como ferramenta, existe uma conduta ilícita e eventualmente punível.” __________________________________________ / / ________________________________ O nosso amigo RGRider: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=60 “Boas tardes srs, estive na conversa com um chefe da psp e fiz-lhe uma simples pergunta, posso ou não posso transportar por exemplo uma Mora de 10,5cm comigo sendo praticante de uma actividade que eventualmente necessite de ter uma faca, e ele só me perguntou o seguinte: "praticas alguma actividade que necessite de tal faca e/ou tens como comprovar essa actividade com algum cartão ou um registo?" ... e eu na minha inocência e "cara de pau" perguntei logo se uma catana é um instrumento agriculta ou arma, e simplesmente a resposta foi: "se fores agricultor é um instrumento, se apareceres com uma catana num motim ou briga com ela é uma arma!" ....que lei mais ambígua! Por isso, os senhores se forem praticar bushcraft têm algum documento de identificação? Eu inscrevi-me no
http://bushcraft-pt.org/Associacao_Port ... encia.html
na inscrição para sócio, mas até hoje não obti nenhuma informação, se paga-se cotas, se temos direito alguma identificação, se a associação é registada, etc.
Alguém me pode responder a estas perguntas, a meu ver pertinentes? Bom resto de fds” _____________________________________ / / ___________________________________ Esta encontrei aqui: http://www.forum-numismatica.com/viewtopic.php?f=17&t=51807 Caros Senhores Este tipo de faca de mato, começou por ser distribuído aos militares mobilizados para as Campanhas do Ultramar, como dotação normal, isto é, fazia parte do equipamento individual, mas com um certo tipo de punção. Após algum tempo, e não sei porque razão, deixou de ser da dotação do soldado, estes começaram a compra-los no mercado civil, podem ver fotos da época de militares com este mesmo tipo de faca de mato. Após o fim das C. do Ultramar, continuaram a ser vendidos no mercado, inclusivamente os escuteiros, todos tem o seu e, são todos iguais. ______________________________________ / / ___________________________________ O paranóico, fez a sua pergunta mostrando o vídeo: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=105 https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iSiJNdX3lEs https://www.youtube.com/watch?v=iSiJNdX3lEs ___________________________________ / / ____________________________________ Vou responder assim: m) «Arma branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante, ou corto -contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm e, independentemente das suas dimensões, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, os estiletes com lâmina ou haste e todos os objectos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões; http://www.psp.pt/Lists/AE_ArmasMunicoes/Attachments/19/Lei%2012-2011%20de%2027%20Abril%20-%20Nova%20Lei%20das%20Armas.pdf Diário da República, 1.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2011 A CLB Kerambit, um canivete extrovertido e inovador é uma das criações de Chad Los Banos, um designer Haitiano ao serviço da Böker. Na realidade este modelo pertence à divisão Böker Plus, que reúne os modelos orientados para a componente táctica ao mesmo tempo que sugere novas tendências e conceitos em cutelaria funcional. A Kerambit da Böker remete de imediato para um tipo de faca em particular: a Karambit. Estas facas distinguem-se pela sua forma curvilínea, lâmina em formato bico-de-falcão (hawkbill) e um anel na ponta do cabo que possibilita a execução de movimentos de ataque e auto-defesa presentes um ramos de disciplinas de artes marciais com inspiração Filipina ou Indonésia. Na realidade, uma Kerambit é, na sua origem, derivada das comuns foices de agricultor. Esta Karambit difere das mais comuns por não ter dois gumes na lâmina (apenas tem o gume interior). E isto deve-se ao facto deste exemplar ser do tipo canivete e permitir assim que a lâmina possa ser rebatida para o interior do cabo. O anel para além da funcionalidade já mencionada, é um prático mosquetão que possibilita prender a faca a uma presilha, por exemplo. Mas é o design que realmente salta à vista e faz desta peça verdadeiramente extraordinária e diferente. Saber mais • Karambit in Wikipedia • [Video] Karambit Raw Fighting • [Video] Karambit Smack & Slash É aqui que digo, que a Lei, também ela se transforma e se adapta ao desenvolvimento social. Quero com isto dizer que por vez existe o chamado vazio na Lei, mas que não quer dizer que a mesma actue. Neste ultimo exemplo de faca (Karambit), ela não tem os 10 cm proibidos, por lei, como o nosso amigo Neox, nos mostrou por A + B, mas depois não se esqueçam de que a Lei são muitos artigos; Decretos de Lei e mais legislações. Esta faca, só tem fim defensivos militares, para a justificar como, (Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente), Art. 89., vai ser complicado, o que não quer dizer que não te cruzes com elementos das forças de segurança, que nada façam, “Boas... Venho só aqui contar um episódio bem recente dentro deste assunto... A semana passada fui a Rio Maior, sexta feira dia 18, fui á Universidade de Desporto assistir a uma palestra do João Garcia no contexto da semana de desporto na montanha...quando lá cheguei qual foi o meu espanto ao ver que estavam lá uma brigada da policia que mais tarde descobri serem a brigada da Covilhã de resgate na montanha, com as armas á cintura, coisa que eu achei fora do contexto visto que se estava dentro de uma universidade...ao entrar eu com um colega meu veio um deles conhecido do meu colega cumprimentar e eu logo ali aproveitei e saquei da minha Spiderco e perguntei-lhe se havia problema de a ter ali naquele sitio??? Ele só me respondeu que um homem que é homem anda sempre com a navalha no bolso pra comer a chouriça com pão Abraços”. Pois se achavas estranho que uma brigada da Policia, com armas à cintura, sendo estes elementos devidamente identificadas e com os seu acessórias de trabalho e que a palestra até tinha a ver com os senhores Policias de resgate na montanha, mais que provável que convidados para ali estarem. Porque trazias tu uma arma branca, “Spiderco”, o art.º 89, diz bem: …bem como em estabelecimentos …, só os descreveu, como tal são todos. A Lei escrita, é uma coisa, mas por vezes não nos convém e então só porque faço bom uso, ou sou de bom censo moral acontecesse. Mas não estou para dar sermões, mas sim tentar ajudar a fazer o bom uso das armas brancas. Faz-me lembrar o Airsoft, quando começaram a dar mais nas vistas é que a Lei se viu na obrigação de Legislar nesse sentido, mas pistolas de plástico e que atiravam com a ajuda de uma mola, bolinhas amarelas, já havia na minha infância, nas feiras. E agora as bolinhas amarelas são chamadas de (bb`s), seja como for a Lei no início que as catalogou na classe G, obrigou a uma série de alterações, das que deixou os aficionados do Airsoft, mais danados foi terem de pintar as réplicas nas extremidades com cores florescentes. Mas nos dias de hoje já podem jogar, dentro dos locais para esse efeito com as cores camufladas. Tudo tem o seu lugar e tempo. A catana é um instrumento de corte agrícola, assim como a foice entre outras ferramentas. O que o nosso amigo JAN é mesmo assim, pois (arma) é o nome genérico de qualquer instrumento ofensivo ou defensivo, porque depois tem ene designações de armas. Por muito que queira-mos, temos de nos tornar coesos, organizarmo-nos, filiarmo-nos e levar as propostas a quem de direito, ou como já alguém aqui referiu, assediar deputados que queiram votos. Eu até posso ter um canivete, de 5cm, na minha posse, mas se por algum motivo, houver uma intervenção das forças policiais, como rusga, local suspeito entra outas que a Lei confere, não quer dizer que esta não possa ser apreendida, ou aprendida cautelarem. É obvio que tudo tem um porquê; o talheiro tem facas e facalhões e não é por isso que a Polícia vai lá apreende-las. Mas se o senhor por algum motivo vier para a via pública com elas para serem limadas no ferrador, terá de fazer o seu transporte devidamente acondicionadas, como qualquer outro que devidamente autorizado, mas que no transporte de para, tem de ser nas formas correctas. Outro exemplo, o xis-ato escolar ou o profissional…
_________________ "Se você não está pronto para morrer por alguma coisa, então você não está pronto para viver."
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